O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar as dotações 4.1.1.1.95 – função 26 e
3.1.4.1.49 – função 30, respectivamente sobre serviço de construção de
calçamento e reforma do prédio da sede da Prefeitura com Cr$ 4.500.000 (quatro
milhões e quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de
cruzeiros), cujos serviços se acham em execução sob administração.
Art. 2º Fica
igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito até Cr$ 5.000.000
(cinco milhões de cruzeiros) para atender os serviços sob administração da
construção da Usina Hidroelétrica da Vila de São Tiago, deste Município.
Art. 3º Os recursos
com que atender aos presentes créditos serão os do excesso da arrecadação do
exercício vigente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de novembro
de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.