LEI Nº 46, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida, no presente exercício, a ajuda de custo de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais aos Srs. Vereadores.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a determinar que o Tesoureiro da Prefeitura coloque à disposição do Presidente desta Casa a importância de Cr$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) para que sejam feitos os pagamentos decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º A verba pela qual correrão as despesas desta lei consta do orçamento aprovado para 1949, rubrica 00.8.00.0 "a".

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 20 de outubro de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.