O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o valor de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) como revisão geral anual, aos servidores públicos municipais ativos e inativos da administração direta e indireta, a partir de fevereiro de 2026, e ao Magistério, de acordo com a Lei nº 10.705/2008, o mesmo percentual, a partir de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica concedido o valor de 1, 14% (um vírgula quatorze por cento), como reajuste salarial aos profissionais do Magistério Público Municipal ativos e inativos, a partir do mês de janeiro de 2026.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Guaçuí - ES, 13 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.