O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o Centro de Estudos e Práticas Ecológicas - C.E.P.E. - GUAÇUÍ-ES, Associação Privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ nº 55.303.459/0001-56, com sede urbana à Rua Sebastião Lamas de Paula, nº 85, Centro, e sede rural na Estância São Lucas, Córrego do Sossego, localizado no Distrito de São Tiago na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 07 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.