LEI Nº 4.614, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

 

Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos e Práticas Ecológicas C.E.P.E. - GUAÇUÍ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o Centro de Estudos e Práticas Ecológicas - C.E.P.E. - GUAÇUÍ-ES, Associação Privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ nº 55.303.459/0001-56, com sede urbana à Rua Sebastião Lamas de Paula, nº 85, Centro, e sede rural na Estância São Lucas, Córrego do Sossego, localizado no Distrito de São Tiago na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí – ES, 07 de janeiro de 2026.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.