O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º Revoga o artigo 6° da Lei nº 4.571/2025, que dispõe sobre o reajuste anual do auxílio alimentação mediante Projeto de Lei do Legislativo.
Art. 2° Inclui o artigo 6°-A, com a seguinte redação:
"Art. 6°-A O benefício a que se refere o Artigo 1° da Lei 4.571/2025 será reajustado anualmente no mês de fevereiro, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPGA, acumulado no período do exercício anterior, compreendido o período de janeiro a dezembro."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 07 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.