O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guaçuí, o Dia do Desapego Consciente, a ser realizado mensalmente, em data a ser definida e regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2° O Dia do Desapego Consciente tem como objetivo:
I - promover a conscientização sobre o consumo responsável e o descarte adequado de materiais reutilizáveis;
II - arrecadar e redistribuir objetos em condições de uso a famílias em situação de vulnerabilidade social;
III - contribuir para a redução do desperdício e da geração de resíduos sólidos urbanos;
IV - estimular a solidariedade e o engajamento comunitário em ações de responsabilidade socioambiental.
Art. 3° Para os fins desta Lei, consideram-se passíveis de doação os seguintes materiais em condições de reutilização:
I -brinquedos, calçados, roupas e acessórios;
II - equipamentos de informática e eletrônicos;
III - móveis, livros, utensílios domésticos e eletrodomésticos (geladeiras, fogões, máquinas de lavar, micro-ondas, ventiladores, entre outros);
IV - colchões e produtos hospitalares, como cadeiras de rodas, cadeiras de banho e similares;
V - roupas e acessórios para animais de estimação;
VI - sobras de materiais de construção em condições de reaproveitamento, desde que possam ser transportadas e recebidas manualmente, sem o auxílio de maquinário.
Art. 4° Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, definir os pontos de coleta, os critérios de recebimento e triagem dos materiais, bem como a forma de destinação e distribuição dos itens arrecadados.
Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, associações, cooperativas de catadores, igrejas e instituições beneficentes para a execução e ampliação das ações previstas nesta Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 22 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.