O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Sociedade de Proteção e Amparo aos Menores –
SPAM, associação de fins não lucrativos, sediada e com foro neste Município.
Guaçuí-ES, 13 de setembro
de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.