LEI Nº 461, DE 13 DE SETEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Proteção e Amparo aos Menores – SPAM, associação de fins não lucrativos, sediada e com foro neste Município.

 

Guaçuí-ES, 13 de setembro de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.