LEI Nº 4.605, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

 

"Denomina Reabilitação o para Serviço Especializado em Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA, situado na Rua Joaquim Machado de Faria, nº. 270, Bairro Quincas Machado, com o nome da Senhora IOLANDA MURUCCI GRIPP."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado o Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA, situado na Rua Joaquim Machado de Faria, nº. 270, Bairro Quincas Machado, com o nome da Senhora IOLANDA MURUCCI GRIPP.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 02 de dezembro de 2025.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.