LEI Nº 4.603, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Guaçuí, para o exercício de 2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através das seguintes dotações:

 

1100

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

 

11001101

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

 

11001101.27

Desporto e Lazer

 

11001101.27812

Desporto Comunitário

 

11001101.278120033

Emenda Impositiva do Legislativo

 

11001101.2781200332.177

Transf. Financeira de recursos para o Clube Atlético de Guaçuí

 

11001101.2781200332.177

3.3.50.41.000

Contribuições

10.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2025, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

11001101.2781200332.164

3.3.50.41.000

Contribuições

10.000,00

 

Art. 3° O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 29 de outubro de 2025.

 

PAULO CÉSAR ANTUNES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS CoUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.