LEI Nº 4.602, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

 

Aumenta quantitativo numérico de vagas do cargo de Braçal, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.006/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado o quantitativo numérico de vagas do cargo efetivo de Braçal, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.006/91, que Institui o Sistema de Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conforme discriminado abaixo:

 

I - Cargo: Braçal - passando de 07 para 09 vagas;

 

Carga Horária: 40 horas/semanais

Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto Carreira I

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 29 de outubro de 2025.

 

PAULO CÉSAR ANTUNES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

hélio alves machado neto

diretor geral do saae

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.