O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 18 da Lei Municipal nº 4.582/2025, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, o qual passará a vigorar com a seguinte alteração:
I - do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU,
ITBI);
II - do total das receitas de transferências recebidas da União
(quota-parte do FPM; quota parte do ITR; quota-parte de que trata a Lei
Complementar nº 176/2020);
III - do
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF;
IV - das receitas de transferências do Estado (quota-parte do
ICMS; quota-parte do IPVA; quota-parte do IPI - Exportação);
V - da receita da dívida ativa tributária de impostos;
VI - da receita das multas, dos juros de mora e da correção monetária dos impostos e da dívida ativa tributária de impostos.
Art. 2º Fica ainda, revogado o Parágrafo único do Art. 18 da Lei Municipal nº 4.582/2025.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 29 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.