LEI Nº 4.600, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera o Art. 18 e revoga o Parágrafo único do mesmo artigo da Lei Municipal nº 4.582/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 18 da Lei Municipal nº 4.582/2025, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, o qual passará a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 18 O Poder Executivo destinará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das seguintes receitas a serem arrecadadas durante os exercícios de 2026 e 2027, destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino:

 

I - do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI);

 

II - do total das receitas de transferências recebidas da União (quota-parte do FPM; quota parte do ITR; quota-parte de que trata a Lei Complementar nº 176/2020);

 

III - do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF;

 

IV - das receitas de transferências do Estado (quota-parte do ICMS; quota-parte do IPVA; quota-parte do IPI - Exportação);

 

V - da receita da dívida ativa tributária de impostos;

 

VI - da receita das multas, dos juros de mora e da correção monetária dos impostos e da dívida ativa tributária de impostos.

 

Art. 2º Fica ainda, revogado o Parágrafo único do Art. 18 da Lei Municipal nº 4.582/2025.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 29 de outubro de 2025.

 

PAULO CÉSAR ANTUNES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS CoUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.