LEI Nº 4.597, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

"Declara de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Guaçuí - ASGUAMAR".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Guaçuí - ASGUAMAR, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.437.379./0001-20, com sede na Rua Projetada s/nº, Bairro Horto Florestal, cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 21 de outubro de 2025.

 

PAULO CÉSAR ANTUNES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.