O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Guaçuí - ASGUAMAR, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.437.379./0001-20, com sede na Rua Projetada s/nº, Bairro Horto Florestal, cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 21 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.