O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Guaçuí/ES, o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas, a ser celebrado anualmente em 20 de novembro, como feriado religioso, conforme disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.093/1995.
Art. 2º O objetivo da data é reconhecer, valorizar e promover o respeito às tradições culturais e religiosas de matrizes africanas, como forma de preservação histórica, promoção da igualdade racial e combate à intolerância religiosa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 21 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.