LEI Nº 4.596, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

Inclui a efeméride Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas, conforme faculta a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluindo-a no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Guaçuí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Guaçuí/ES, o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas, a ser celebrado anualmente em 20 de novembro, como feriado religioso, conforme disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.093/1995.

 

Art. 2º O objetivo da data é reconhecer, valorizar e promover o respeito às tradições culturais e religiosas de matrizes africanas, como forma de preservação histórica, promoção da igualdade racial e combate à intolerância religiosa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí-ES, 21 de outubro de 2025.

 

PAULO CÉSAR ANTUNES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.