O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a auxiliar a direção do Colégio Estadual local, durante o
período de 12 meses, com o pagamento da cota de luz gasta pelo estabelecimento
de ensino que não tem verba estadual para tal fim.
Art. 2º Fica
igualmente autorizado a abrir o crédito especial na ocasião oportuna, para o
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 11 de junho
de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.