O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Selo Amigo da Juventude", destinado a reconhecer e incentivar empresas que promovam a inclusão e o desenvolvimento profissional de jovens em seu primeiro emprego.
Parágrafo único. O "Selo Amigo da
Juventude" será outorgado pelo Poder Executivo Municipal às empresas que:
I - Contratarem jovens com idade entre 16 e 24 anos em
seu primeiro emprego, garantindo condições dignas de trabalho;
II - Oferecerem programas de capacitação e treinamento
para o desenvolvimento profissional dos jovens contratados;
III - Implementarem políticas de inclusão e combate à
discriminação no ambiente de trabalho;
IV - Promoverem ações de mentoria e acompanhamento
para facilitar a adaptação dos jovens ao mercado de trabalho;
V - Desenvolverem programas de educação financeira e
planejamento de carreira para os jovens contratados.
Art. 2° O selo será criado e regulamentado pelo
poder executivo, e as empresa poderão utilizá-lo mediante a expedição de
certificado.
Art. 3° As empresas e instituições que
pretenderem a obtenção do selo de que trata esta Lei, deverão requerê-lo junto
ao Poder Executivo Municipal, a qual estabelecerá os critérios para a obtenção
do referido selo e os requerentes submeter-se-ão à avaliação do
mesmo.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 07 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.