LEI Nº 4.587, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO AMIGO DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Selo Amigo da Juventude", destinado a reconhecer e incentivar empresas que promovam a inclusão e o desenvolvimento profissional de jovens em seu primeiro emprego.

 

Parágrafo único. O "Selo Amigo da Juventude" será outorgado pelo Poder Executivo Municipal às empresas que:

 

I - Contratarem jovens com idade entre 16 e 24 anos em seu primeiro emprego, garantindo condições dignas de trabalho;

 

II - Oferecerem programas de capacitação e treinamento para o desenvolvimento profissional dos jovens contratados;

 

III - Implementarem políticas de inclusão e combate à discriminação no ambiente de trabalho;

 

IV - Promoverem ações de mentoria e acompanhamento para facilitar a adaptação dos jovens ao mercado de trabalho;

 

V - Desenvolverem programas de educação financeira e planejamento de carreira para os jovens contratados.

 

Art. 2° O selo será criado e regulamentado pelo poder executivo, e as empresa poderão utilizá-lo mediante a expedição de certificado.

 

Art. 3° As empresas e instituições que pretenderem a obtenção do selo de que trata esta Lei, deverão requerê-lo junto ao Poder Executivo Municipal, a qual estabelecerá os critérios para a obtenção do referido selo e os requerentes submeter-se-ão à avaliação do mesmo.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 07 de agosto de 2025.

 

vagner rodrigues pereira

prefeito municipal

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.