lei nº 4.583, de 24 de junho de 2025

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DIGITADAS EM COMPUTADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Carlos Lomeu de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde do PSF, hospitais, clínicas, consultórios médicos da rede pública e privada do Município de Guaçuí/ES.

 

§ 1º A obrigatoriedade da expedição de receitas de acordo com o disposto no caput deste artigo exclui a utilização de códigos ou abreviaturas.

 

Art. 2º A receita médica ou odontológica conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

I - Nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, hospital, clínica ou consultório médico onde foi expedida a receita;

 

II - Nome e endereço do paciente;

 

III - Nome do medicamento indicado, e sempre que possível, com a indicação do respectivo medicamento genérico;

 

IV - Forma de uso de medicamento-interno ou externo;

 

V - Concentração - dosagens;

 

VI - Forma de apresentação;

 

VII - Quantidade prescrita - número de caixas;

 

VIII - Dosagem;

 

IX - Período - dias de tratamentos;

 

X - Assinatura do médico/cirurgião dentista, com o respectivo carimbo constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina/Odontologia.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo definirá, o órgão competente para proceder à fiscalização e aplicação da Lei.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaçuí/ES – ES, 24 de junho de 2025.

 

CARLOS LOMEU DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.