O Excelentíssimo Senhor Carlos Lomeu de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde do PSF, hospitais, clínicas, consultórios médicos da rede pública e privada do Município de Guaçuí/ES.
§ 1º A obrigatoriedade da expedição de receitas de acordo com o disposto no caput deste artigo exclui a utilização de códigos ou abreviaturas.
Art. 2º A receita médica ou odontológica conterá, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - Nome, endereço e telefone do posto médico, da unidade básica de saúde, hospital, clínica ou consultório médico onde foi expedida a receita;
II - Nome e endereço do paciente;
III - Nome do medicamento indicado, e sempre que possível, com a indicação do respectivo medicamento genérico;
IV - Forma de uso de medicamento-interno ou externo;
V - Concentração - dosagens;
VI - Forma de apresentação;
VII - Quantidade prescrita - número de caixas;
VIII - Dosagem;
IX - Período - dias de tratamentos;
X - Assinatura do médico/cirurgião dentista, com o respectivo carimbo constando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina/Odontologia.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo definirá, o órgão competente para proceder à fiscalização e aplicação da Lei.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaçuí/ES – ES, 24 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.