O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a auxiliar o Grupo de Escoteiros desta cidade, com a
importância certa de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000) para aquisição de 02
caixas de tarol, 02 caixas de guerra e 01 caixa surda.
Art. 2º Fica
igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial necessário
para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta em vigor na data de sua publicação,
digo nesta data.
Guaçuí-ES, 11 de junho
de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.