LEI Nº 458, DE 11 DE JUNHO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Grupo de Escoteiros desta cidade, com a importância certa de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000) para aquisição de 02 caixas de tarol, 02 caixas de guerra e 01 caixa surda.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial necessário para o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta em vigor na data de sua publicação, digo nesta data.

 

Guaçuí-ES, 11 de junho de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.