O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o valor de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) como revisão geral anual, aos servidores públicos municipais ativos e inativos da administração direta e indireta, a partir de junho de 2025.
Art. 2° Fica concedido o valor de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento), como reajuste salarial aos profissionais do Magistério Público Municipal ativos e inativos, a partir do mês de junho de 2025.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2025.
Guaçuí – ES, 17 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.