lei nº 4.581, de 17 de junho de 2025

 

Fica concedido revisão geral anual aos servidores públicos municipais ativos e inativos da administração direta e indireta e reajuste salarial aos profissionais do Magistério Público Municipal ativos e inativos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o valor de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) como revisão geral anual, aos servidores públicos municipais ativos e inativos da administração direta e indireta, a partir de junho de 2025.

 

Art. 2° Fica concedido o valor de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento), como reajuste salarial aos profissionais do Magistério Público Municipal ativos e inativos, a partir do mês de junho de 2025.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2025.

 

Guaçuí – ES, 17 de junho de 2025.

 

vagner rodrigues pereira

prefeito municipal

 

DHENIs MONTEIRO DA SILVA

ProcuraDor Geral do Município

 

LAYANNA MORAIS ALBANI

SECRETÁRA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.