LEI Nº 4.580 DE 03 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I - CAPS I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Atenção Psicossocial CAPS I, cujo objetivo atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados as necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida.

 

Art. 2º Constituem-se diretrizes do Centro de Atenção Psicossocial:

 

I - Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas;

 

II - Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;

 

III - Combate a estigmas e preconceitos;

 

IV - Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;

 

V - Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;

 

VI - Diversificação das estratégias de cuidado;

 

VII - Desenvolvimento de atividades no território, que favoreça a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania;

 

VIII - Desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos;

 

IX - Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;

 

X - Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;

 

XI - Promoção de estratégias de educação permanente; e

 

XII - Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular.

 

Art. 3º São objetivos específicos do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I:

 

I - promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis (criança, adolescente, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);

 

II - prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas;

 

III - reduzir danos provocados pelo consumo de drogas;

 

IV - promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária;

 

V - promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;

 

VI - desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;

 

VII - produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;

 

VIII - regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial; e

 

IX - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.

 

Art. 4º São deveres da Administração Municipal em relação ao Centro de Atenção Psicossocial:

 

I - Acolher e atender pessoas com transtornos mentais graves e persistentes;

 

II - Prestar atendimento clínico diário;

 

III - Evitar internações em hospitais psiquiátricos;

 

IV - Fortalecer os laços sociais dos usuários;

 

V - Oferecer suporte e contribuir para a reinserção social dos pacientes;

 

VI - Realizar práticas de saúde pública;

 

VII - Organizar a rede de atenção para pessoas com transtornos mentais graves;

 

VIII - Garantir direito de inserção na família, trabalho e sociedade;

 

IX - Formular estratégias de cuidado e/ou do projeto terapêutico;

 

X - Oferecer assistência Psicossocial aos usuários de convivência e seus familiares;

 

XI - Oferecer atividades em oficinas terapêuticas com orientações da equipe de Saúde Mental;

 

XII - Permitir acesso a tratamento respeitoso e não invasivo;

 

XIII - Desmistificar através de ações integradas à família e comunidade o preconceito sobre a pessoa com transtorno mental;

 

Art. 5º O público alvo do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS são pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e egressas de internações psiquiátricas.

 

Parágrafo Único. O número de vagas destinadas aos pacientes que buscarem o tratamento no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS são:

 

I - Tratamento intensivo -100 (cem) pacientes

 

II - Tratamento semi-intensivo -100 (cem) pacientes

 

III - Tratamento não- intensivo - 80 (oitenta) pacientes

 

Art. 6º A metodologia usada para tratamento dos pacientes do Centro de Atenção Psicossocial é: acolhimentos, entrevistas, triagens, consultas psiquiátrica, atendimentos psicoterapêuticos individuais e grupals, reuniões, estudos de caso, grupos psicossocial, visitas domiciliares, palestras para familiares, atendimentos e apoio para os familiares, oficinas terapêuticas, tratamento medicamentoso, grupos operativos, atividades de suporte social e atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social.

 

Art. 7º Os vencimentos e a jornada de trabalho dos membros da equipe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - ficam assim definidos:

 

I -Coordenador do CAPS (Enfermeiro) - De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

II - Médico Psiquiatra - R$ 4.326,42 (Quatro mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) - 20 (vinte) atendimentos semanais;

 

III - Enfermeiro - De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

IV - Psicólogo - De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

V-Assistente Social - De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- Carga horária: 30 (trinta) horas semanais;

 

VI - Farmacêutico - De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

VII - Técnicos de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem - De acordo com o previsto na Carreira VI ou III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais mais Assistência Complementar da União - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

VIII - Servente - De acordo com o previsto na Carreira I, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

IX - Auxiliar Administrativo - De acordo com o previsto na Carreira III, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

X - Motorista - De acordo com o previsto na Carreira IV, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

XI - Artesão ou Tutor ou Acompanhante Terapêutico - De acordo com o vencimento previsto na Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;

 

§ 1º Os valores fixos dos vencimentos dos profissionais acima serão reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.

 

§ 2º O quantitativo, requisito mínimo exigido e atribuições dos cargos acima, são os constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 8º Para o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - serão contratados: 01 (um) Coordenador do CAPS (Enfermeiro), 01 (um) Médico Psiquiatra, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Farmacêutico, 02 (dois) Técnicos de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem, 01 (um) Servente, 01 (um) Auxiliar Administrativo, 01 (um) Artesão ou Tutor ou Acompanhante Terapêutico e 01 (um) Motorista.

 

§ 1º O cargo de Coordenador do CAPS (Enfermeiro), poderá ser ocupado por um servidor efetivo e/ou contratado com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.

 

§ 2º O quantitativo de profissionais descrito no art. 62, poderão ser ampliados de acordo com a necessidade do serviço, desde que esteja previsto no edital de credenciamento.

 

Art. 9º Nos casos de ausência para transferência, férias, e/ou afastamento por quaisquer motivos fica autorizado o Coordenador do CAPS (Enfermeiro) assumir as funções de enfermagem, assinar, evoluir e acompanhar pacientes, sem acréscimo aos seus vencimentos.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.

 

Parágrafo Único. Caso o Município tenha servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos, os mesmos poderão ser localizados no CAPS, através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 11 Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário e em especial a 4.161 de 11 de julho de 2017 e suas alterações.

 

Guaçuí - ES, 03 de junho de 2025.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

EDIELSON DE SOUZA RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

CARGO, QUANTITATIVO MÍNIMO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, REQUISITO MÍNIMO

 

Quant.

Cargo

Carga Horária

Requisito Mínimo

Remuneração

01

COORDENADOR CAPS (ENFERMEIRO)

40 Horas

Nível superior em Enfermagem com o devido registro no órgão de classe e especialização e curso em saúde mental.

De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União

01

ENFERMEIRO

40 Horas

Nível superior em Enfermagem com o devido registro no órgão de classe e especialização e curso em saúde mental.

De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União

02

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40 Horas

Nível técnico em Técnico Enfermagem com o devido registro no órgão de classe e especialização e curso em saúde mental

De acordo com o previsto na Carreira VI ou III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais mais Assistência Complementar da União.

01

MÉDICO PSIQUIATRA

Mínimo de 20 Atend. pacientes /semana

Nível Superior completo - Especialização em Psiquiatria e Registro no Conselho Regional de Medicina/ES.

R$4.326,42 (Quatro mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) - 20 (vinte) atendimentos semanais;

01

PSICÓLOGO

40 Horas

Nível Superior completo - Especialização em Saúde Mental e Registro no Conselho Regional de Psicologia/ES.

De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí

01

FARMACÊUTICO

40 Horas

Nível Superior completo - e Registro no Conselho Regional de Farmácia/ES.

De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí

01

ASSISTENTE SOCIAL

30 Horas

Nível Superior completo - e Registro no Conselho Regional de Serviço Social /ES.

De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí

01

Servente

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

De acordo com o previsto na Carreira 1, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40 horas

Ensino médio completo, experiência de atend. ao público e curso de informática

De acordo com o previsto na Carreira III, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí

01

MOTORISTA

40 horas

Ensino médio completo e habilitação na categoria D

De acordo com o previsto na Carreira III, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí

02

ARTESÃO E/ OU TUTOR OU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO

40 horas

Ensino médio completo, experiência de atend. ao público e curso de informática e artesão

De acordo com o previsto na Carreira III, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGO

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

COORDENADOR DO CAPS (ENFERMEIRO)

AS ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO COORDENADOR NO SERDIA SÃO: Prestar assistência na área de enfermagem de cuidado aos pacientes na falta do enfermeiro do CAPS, além de participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual de Saúde; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como outros equipamentos de saúde; coordenar e organizar a agenda dos serviços da equipe em acordo com a atenção primária à saúde; instrumentalizar de forma contínua junto aos demais profissionais da equipe o apoio matricial; integrar ações interdisciplinares; agendar coordenar reuniões; monitorar as ações e serviços de acordo com as normas e cronogramas estabelecidos; organizar os processos e fluxos de serviços; realizar a gestão de materiais/insumos, gestão de pessoas, gestão de processos de trabalho; elaborar relatórios e prestar contas das atividades desenvolvidas; zelar pela conservação do patrimônio, promover a integração do CAPS com outros serviços especializados; gerir administrativamente o CAPS com atenção a: a) Distribuição de carga horária dos profissionais; b) Controle de boletins de produção; c) controle de medicamentos; d) controle de materiais de consumo; e) controle na conservação de materiais permanentes; f) enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos; g) delegar poderes a outros membros da equipe em caso de ausência no setor; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

ENFERMEIRO

AS ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO NO CAPS SÃO: O enfermeiro do CAPS atua em equipe multidisciplinar, com foco no indivíduo e em seus aspectos relacionais e cognitivos, e deve prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Acolhimento ao usuário; atendimento individual e grupal; visitas domiciliares; atendimento às famílias dos usuários; atenção e contenção em caso de crise psiquiátrica; remoção do paciente em caso de internação psiquiátrica; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; administração de medicamentos IM/EV; trabalhar com promoção em saúde mental como uma forma preventiva de possíveis transtornos mentais e ou uso de álcool e outras drogas; promoção e cuidado continuado, incluindo higiene, saúde do homem, saúde da mulher saúde da criança e saúde do idoso; estudo de casos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

AS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO CAPS SÃO: O técnico de enfermagem no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) atua como parte da equipe de saúde, prestando cuidados, orientando e educando os pacientes e deve Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; e ainda: Atribuições: Integrar a equipe de saúde; Participar de atividades de educação em saúde; Orientar os pacientes quanto ao cumprimento de prescrições médicas e de enfermagem; Auxiliar o enfermeiro na execução de programas de educação para a saúde.

Princípios de atuação: 0 cuidado deve ser humanizado, com foco no indivíduo; 0 cuidado deve ser desenvolvido por meio de um Plano Terapêutico Singular (PTS); 0 PTS deve acompanhar o usuário em sua história, cultura, projetos e vida cotidiana; As ações dos CAPS devem englobar tanto os pacientes, quanto os familiares e a comunidade.

Considerações: As atividades relacionadas ao técnico de enfermagem devem ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro; 0 enfermeiro é responsável por planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; realizar visitas domiciliares; atenção e contenção em caso de crise psiquiátrica; remoção do paciente em caso de internação psiquiátrica; administração de medicamentos IM/EV; atendimento individual e grupal; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; participar dos eventos da administração; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

MÉDICO PSIQUIATRA

AS ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO PSIQUIATRA NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe além de atendimento especializado em todas as fases da vida aos pacientes do programa com enfoque nas seguintes diretrizes:

Diagnóstico: Diagnosticar desordens mentais, como depressão, ansiedade, esquizofrenia e dependência química; Realizar atendimentos individuais e em grupo; Emitir laudos e pareceres.

Tratamento: Prescrever medicamentos; Proporcionar tratamento que fortaleça os laços familiares e sociais; Proporcionar planos terapêuticos e intervenções no território; Manter atualizado o cadastro de pessoas usuárias de medicações psicotrópicas

Prevenção: Promover planos e programas preventivos; Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico; Auxiliar nos programas de educação de saúde.

Acolhimento: Acolher pessoas com sofrimento psíquico intenso; Acolher pessoas com necessidades de cuidados clínicos contínuos; Acolher pessoas com crises de abstinência moderada a grave.

Avaliar e ofertar atendimento individual em caso de transtornos mentais e ou dependência química, prescrição de medicamentos, atenção em caso de crise e atendimento ao familiar do usuário; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

PSICÓLOGO

AS ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe além de atendimento especializado em todas as fases da vida aos pacientes do programa com enfoque nas seguintes diretrizes: As atribuições do psicólogo no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) incluem acolhimento, triagem, psicoterapia, grupos terapêuticos, oficinas, e elaboração de planos de cuidado. Acolhimento Receber e acolher os usuários do CAPS, Realizar atendimentos individuais, Participar de discussões de casos em equipe. Psicoterapia: Realizar psicoterapias individuais e em grupos; Diagnosticar e tratar patologias como depressão, ansiedade e transtornos do humor; Desenvolver estratégias para conscientizar os usuários sobre a importância do tratamento.

Grupos terapêuticos Participar de grupos terapêuticos e oficinas, Desenvolver atividades de suporte social.

Planos de cuidado Elaborar planos individuais de cuidado, Promover a reabilitação psicossocial dos usuários.

Atendimento às crises Intervenir em situações de crise, Realizar visitas e atendimentos domiciliares.

Atividades comunitárias: Integrar os usuários à comunidade; Promover a inserção dos usuários na família e na comunidade.

Atendimento e orientação psicoterapêutica individual e grupal, atendimento em atenção às crises psiquiátricas, participação em oficinas terapêuticas, atenção na reinserção social, atendimento individual e ou grupal aos familiares dos usuários, estudo de casos; atenção aos casos de dependência química; avaliação e triagem do usuário, apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

FARMACÊUTICO

AS ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador; Elaborar lista de medicamentos necessários ao programa durante o ano, controlando a compra; dispensação de medicamentos aos usuários do programa e controle de saída dos mesmos; realizar e manter atualizado o cadastramento de pacientes que utilizam os medicamentos; atenção na administração de medicamentos via oral que acontecem no programa; acompanhamento farmacoterapêutico; orientação psicotrópica individual, grupal e familiar; estudo de casos; atenção aos casos de dependência química; acolhimento e triagem do usuário; realizar visitas domiciliares; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

ASSISTENTE SOCIAL

AS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador; Acolhimento e atendimento individual, grupal e familiar, realizar visitas domiciliares, realizar oficinas de informações aos usuários e seus familiares, realizar assembléias com pacientes; apoio e acompanhamento de casos que demandam auxílio em casos sociais previdenciários e jurídicos com a rede de saúde, emitir laudos, pareceres, relatórios de estudos sociais e declarações em matérias do serviço social; apoio na reinserção social do usuário; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

SERVENTE

AS ATRIBUIÇÕES DO SERVENTE NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Higienização de instalações, mobiliário e equipamentos; lavar vidraças, persianas, ralos, caixa-de-gordura e esgotos, desentupir pias e ralos; manter a higiene das instalações sanitárias; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios e objetos de adorno; organizar e higienizar espaços físicos, mobiliários, utensílios, caixas plásticas e equipamentos; informar ao chefe imediato das irregularidades encontradas nas instalações; Prover os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico, removendo os já servidos; providenciar capinas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Atendimento ao público de forma geral usuários e pais dos pacientes regulados pelo setor; Organização de arquivos e documentos; Atendimento presencial e telefônico; Elaboração de planilhas e relatórios; Controle de estoque; Agendamento de reuniões; Atualização de registros; Manutenção de bancos de dados; Recebimento e envio de correspondências; Auxílio a outros departamentos; Preparação de materiais para reuniões; manter organizado os trabalhos referentes ao programa; receber e repassar correspondências, e-mails; arquivar e manter organizado os arquivos e pastas; encaminhar processos administrativos e acompanhar sua tramitação; digitar a produção ambulatorial e especializada do programa; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

MOTORISTA

AS ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Conduzir veículos automotores no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com a regras de trânsito, vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento e documentações, observando vencimento de licenciamento e seguro; informar defeitos do veículo e zelar pela sua conservação; fazer a remoção de pacientes em casos que não necessite da ambulância; conduzir a equipe nas visitas domiciliares e eventos ou treinamentos; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

ARTESÃO E/OU TUTOR OU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO

AS ATRIBUIÇÕES DO ARTESÃO E/OU TUTORES E/OU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; acompanhar às atividades de grupo desenvolvido no SERDIA; auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos profissionais envolvidos no atendimento; observar as crianças durante a permanência no CAPS; Promover oficinas de artesanatos; promover oficinas que estimulem a criatividade, autonomia e independência do usuário; promover oficinas que contribuam para a geração de renda para o usuário; ajudar nas questões administrativas quando solicitado pelo coordenador; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o cargo; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o exercício da função.

ATRIBUIÇÕES COMUNS

AS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO CAPS: Cumprir com os horários preestabelecidos de funcionamento, e/ou números de consultas e exames pactuados em edital; Realizar reuniões frequentes de avalição e desenvolvimento do trabalho; Trabalhar em equipe e em conjunto com os demais setores para o bom desenvolvimento do trabalho; Trocar informações de forma frequente sobre as condutas médicas realizadas nos pacientes; prover assistência às famílias dos usuários do sistema; Colaboração interprofissional usando uma abordagem multidisciplinar para aumentar os cuidados de saúde dos pacientes do CAPS; prestar todas as informações aos órgãos de controle; responder judicial e/ou extrajudicial as demandas envolvendo o serviço; criar ambiente saudável de convivência de diálogo e troca de informações sobre os serviços desenvolvidos; participar das prestações de contas relativas ao programa.