O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Atenção Psicossocial CAPS I, cujo objetivo atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados as necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida.
Art. 2º Constituem-se diretrizes do Centro de Atenção Psicossocial:
I - Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas;
II - Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;
III - Combate a estigmas e preconceitos;
IV - Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar;
V - Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas;
VI - Diversificação das estratégias de cuidado;
VII - Desenvolvimento de atividades no território, que favoreça a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania;
VIII - Desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos;
IX - Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares;
X - Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado;
XI - Promoção de estratégias de educação permanente; e
XII - Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular.
Art. 3º São objetivos específicos do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I:
I - promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis (criança, adolescente, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);
II - prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas;
III - reduzir danos provocados pelo consumo de drogas;
IV - promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária;
V - promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;
VI - desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
VII - produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;
VIII - regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial; e
IX - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.
Art. 4º São deveres da Administração Municipal em relação ao Centro de Atenção Psicossocial:
I - Acolher e atender pessoas com transtornos mentais graves e persistentes;
II - Prestar atendimento clínico diário;
III - Evitar internações em hospitais psiquiátricos;
IV - Fortalecer os laços sociais dos usuários;
V - Oferecer suporte e contribuir para a reinserção social dos pacientes;
VI - Realizar práticas de saúde pública;
VII - Organizar a rede de atenção para pessoas com transtornos mentais graves;
VIII - Garantir direito de inserção na família, trabalho e sociedade;
IX - Formular estratégias de cuidado e/ou do projeto terapêutico;
X - Oferecer assistência Psicossocial aos usuários de convivência e seus familiares;
XI - Oferecer atividades em oficinas terapêuticas com orientações da equipe de Saúde Mental;
XII - Permitir acesso a tratamento respeitoso e não invasivo;
XIII - Desmistificar através de ações integradas à família e comunidade o preconceito sobre a pessoa com transtorno mental;
Art. 5º O público alvo do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS são pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e egressas de internações psiquiátricas.
Parágrafo Único. O número de vagas destinadas aos pacientes que buscarem o tratamento no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS são:
I - Tratamento intensivo -100 (cem) pacientes
II - Tratamento semi-intensivo -100 (cem) pacientes
III - Tratamento não- intensivo - 80 (oitenta) pacientes
Art. 6º A metodologia usada para tratamento dos pacientes do Centro de Atenção Psicossocial é: acolhimentos, entrevistas, triagens, consultas psiquiátrica, atendimentos psicoterapêuticos individuais e grupals, reuniões, estudos de caso, grupos psicossocial, visitas domiciliares, palestras para familiares, atendimentos e apoio para os familiares, oficinas terapêuticas, tratamento medicamentoso, grupos operativos, atividades de suporte social e atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social.
Art. 7º Os vencimentos e a jornada de trabalho dos membros da equipe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - ficam assim definidos:
I -Coordenador do CAPS (Enfermeiro) - De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - Médico Psiquiatra - R$ 4.326,42 (Quatro mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) - 20 (vinte) atendimentos semanais;
III - Enfermeiro - De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
IV - Psicólogo - De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
V-Assistente Social - De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- Carga horária: 30 (trinta) horas semanais;
VI - Farmacêutico - De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
VII - Técnicos de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem - De acordo com o previsto na Carreira VI ou III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais mais Assistência Complementar da União - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
VIII - Servente - De acordo com o previsto na Carreira I, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
IX - Auxiliar Administrativo - De acordo com o previsto na Carreira III, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
X - Motorista - De acordo com o previsto na Carreira IV, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
XI - Artesão ou Tutor ou Acompanhante Terapêutico - De acordo com o vencimento previsto na Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
§ 1º Os valores fixos dos vencimentos dos profissionais acima serão reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.
§ 2º O quantitativo, requisito mínimo exigido e atribuições dos cargos acima, são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 8º Para o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - serão contratados: 01 (um) Coordenador do CAPS (Enfermeiro), 01 (um) Médico Psiquiatra, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Farmacêutico, 02 (dois) Técnicos de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem, 01 (um) Servente, 01 (um) Auxiliar Administrativo, 01 (um) Artesão ou Tutor ou Acompanhante Terapêutico e 01 (um) Motorista.
§ 1º O cargo de Coordenador do CAPS (Enfermeiro), poderá ser ocupado por um servidor efetivo e/ou contratado com os requisitos mínimos necessários, sendo designado através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, devendo o mesmo optar pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.
§ 2º O quantitativo de profissionais descrito no art. 62, poderão ser ampliados de acordo com a necessidade do serviço, desde que esteja previsto no edital de credenciamento.
Art. 9º Nos casos de ausência para transferência, férias, e/ou afastamento por quaisquer motivos fica autorizado o Coordenador do CAPS (Enfermeiro) assumir as funções de enfermagem, assinar, evoluir e acompanhar pacientes, sem acréscimo aos seus vencimentos.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Parágrafo Único. Caso o Município tenha servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos, os mesmos poderão ser localizados no CAPS, através de Portaria do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 11 Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário e em especial a 4.161 de 11 de julho de 2017 e suas alterações.
Guaçuí - ES, 03 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
Quant. |
Cargo |
Carga Horária |
Requisito Mínimo |
Remuneração |
01 |
COORDENADOR CAPS (ENFERMEIRO) |
40 Horas |
Nível superior em Enfermagem com o devido registro no órgão de classe e especialização e curso em saúde mental. |
De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União |
01 |
ENFERMEIRO |
40 Horas |
Nível superior em Enfermagem com o devido registro no órgão de classe e especialização e curso em saúde mental. |
De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União |
02 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
40 Horas |
Nível técnico em Técnico Enfermagem com o devido registro no órgão de classe e especialização e curso em saúde mental |
De acordo com o previsto na Carreira VI ou III - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais mais Assistência Complementar da União. |
01 |
MÉDICO PSIQUIATRA |
Mínimo de 20 Atend. pacientes /semana |
Nível Superior completo - Especialização em Psiquiatria e Registro no Conselho Regional de Medicina/ES. |
R$4.326,42 (Quatro mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) - 20 (vinte) atendimentos semanais; |
01 |
PSICÓLOGO |
40 Horas |
Nível Superior completo - Especialização em Saúde Mental e Registro no Conselho Regional de Psicologia/ES. |
De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí |
01 |
FARMACÊUTICO |
40 Horas |
Nível Superior completo - e Registro no Conselho Regional de Farmácia/ES. |
De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí |
01 |
ASSISTENTE SOCIAL |
30 Horas |
Nível Superior completo - e Registro no Conselho Regional de Serviço Social /ES. |
De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí |
01 |
Servente |
40 horas |
Ensino Fundamental Incompleto |
De acordo com o previsto na Carreira 1, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí |
02 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
40 horas |
Ensino médio completo, experiência de atend. ao público e curso de informática |
De acordo com o previsto na Carreira III, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí |
01 |
MOTORISTA |
40 horas |
Ensino médio completo e habilitação na categoria D |
De acordo com o previsto na Carreira III, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí |
02 |
ARTESÃO E/ OU TUTOR OU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO |
40 horas |
Ensino médio completo, experiência de atend. ao público e curso de informática e artesão |
De acordo com o previsto na Carreira III, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
COORDENADOR DO CAPS (ENFERMEIRO) |
AS ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO COORDENADOR NO SERDIA SÃO: Prestar assistência na área de enfermagem de cuidado aos pacientes na falta do enfermeiro do CAPS, além de participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual de Saúde; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como outros equipamentos de saúde; coordenar e organizar a agenda dos serviços da equipe em acordo com a atenção primária à saúde; instrumentalizar de forma contínua junto aos demais profissionais da equipe o apoio matricial; integrar ações interdisciplinares; agendar coordenar reuniões; monitorar as ações e serviços de acordo com as normas e cronogramas estabelecidos; organizar os processos e fluxos de serviços; realizar a gestão de materiais/insumos, gestão de pessoas, gestão de processos de trabalho; elaborar relatórios e prestar contas das atividades desenvolvidas; zelar pela conservação do patrimônio, promover a integração do CAPS com outros serviços especializados; gerir administrativamente o CAPS com atenção a: a) Distribuição de carga horária dos profissionais; b) Controle de boletins de produção; c) controle de medicamentos; d) controle de materiais de consumo; e) controle na conservação de materiais permanentes; f) enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos; g) delegar poderes a outros membros da equipe em caso de ausência no setor; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo. |
ENFERMEIRO |
AS ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO NO CAPS SÃO: O enfermeiro do CAPS atua em equipe multidisciplinar, com foco no indivíduo e em seus aspectos relacionais e cognitivos, e deve prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Acolhimento ao usuário; atendimento individual e grupal; visitas domiciliares; atendimento às famílias dos usuários; atenção e contenção em caso de crise psiquiátrica; remoção do paciente em caso de internação psiquiátrica; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; administração de medicamentos IM/EV; trabalhar com promoção em saúde mental como uma forma preventiva de possíveis transtornos mentais e ou uso de álcool e outras drogas; promoção e cuidado continuado, incluindo higiene, saúde do homem, saúde da mulher saúde da criança e saúde do idoso; estudo de casos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
AS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO CAPS SÃO: O técnico de enfermagem no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) atua como parte da equipe de saúde, prestando cuidados, orientando e educando os pacientes e deve Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; e ainda: Atribuições: Integrar a equipe de saúde; Participar de atividades de educação em saúde; Orientar os pacientes quanto ao cumprimento de prescrições médicas e de enfermagem; Auxiliar o enfermeiro na execução de programas de educação para a saúde. Princípios de atuação: 0 cuidado deve ser humanizado, com foco no indivíduo; 0 cuidado deve ser desenvolvido por meio de um Plano Terapêutico Singular (PTS); 0 PTS deve acompanhar o usuário em sua história, cultura, projetos e vida cotidiana; As ações dos CAPS devem englobar tanto os pacientes, quanto os familiares e a comunidade. Considerações: As atividades relacionadas ao técnico de enfermagem devem ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro; 0 enfermeiro é responsável por planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; realizar visitas domiciliares; atenção e contenção em caso de crise psiquiátrica; remoção do paciente em caso de internação psiquiátrica; administração de medicamentos IM/EV; atendimento individual e grupal; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; participar dos eventos da administração; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo. |
MÉDICO PSIQUIATRA |
AS ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO PSIQUIATRA NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe além de atendimento especializado em todas as fases da vida aos pacientes do programa com enfoque nas seguintes diretrizes: Diagnóstico: Diagnosticar desordens mentais, como depressão, ansiedade, esquizofrenia e dependência química; Realizar atendimentos individuais e em grupo; Emitir laudos e pareceres. Tratamento: Prescrever medicamentos; Proporcionar tratamento que fortaleça os laços familiares e sociais; Proporcionar planos terapêuticos e intervenções no território; Manter atualizado o cadastro de pessoas usuárias de medicações psicotrópicas Prevenção: Promover planos e programas preventivos; Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico; Auxiliar nos programas de educação de saúde. Acolhimento: Acolher pessoas com sofrimento psíquico intenso; Acolher pessoas com necessidades de cuidados clínicos contínuos; Acolher pessoas com crises de abstinência moderada a grave. Avaliar e ofertar atendimento individual em caso de transtornos mentais e ou dependência química, prescrição de medicamentos, atenção em caso de crise e atendimento ao familiar do usuário; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo. |
PSICÓLOGO |
AS ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe além de atendimento especializado em todas as fases da vida aos pacientes do programa com enfoque nas seguintes diretrizes: As atribuições do psicólogo no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) incluem acolhimento, triagem, psicoterapia, grupos terapêuticos, oficinas, e elaboração de planos de cuidado. Acolhimento Receber e acolher os usuários do CAPS, Realizar atendimentos individuais, Participar de discussões de casos em equipe. Psicoterapia: Realizar psicoterapias individuais e em grupos; Diagnosticar e tratar patologias como depressão, ansiedade e transtornos do humor; Desenvolver estratégias para conscientizar os usuários sobre a importância do tratamento. Grupos terapêuticos Participar de grupos terapêuticos e oficinas, Desenvolver atividades de suporte social. Planos de cuidado Elaborar planos individuais de cuidado, Promover a reabilitação psicossocial dos usuários. Atendimento às crises Intervenir em situações de crise, Realizar visitas e atendimentos domiciliares. Atividades comunitárias: Integrar os usuários à comunidade; Promover a inserção dos usuários na família e na comunidade. Atendimento e orientação psicoterapêutica individual e grupal, atendimento em atenção às crises psiquiátricas, participação em oficinas terapêuticas, atenção na reinserção social, atendimento individual e ou grupal aos familiares dos usuários, estudo de casos; atenção aos casos de dependência química; avaliação e triagem do usuário, apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo. |
FARMACÊUTICO |
AS ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador; Elaborar lista de medicamentos necessários ao programa durante o ano, controlando a compra; dispensação de medicamentos aos usuários do programa e controle de saída dos mesmos; realizar e manter atualizado o cadastramento de pacientes que utilizam os medicamentos; atenção na administração de medicamentos via oral que acontecem no programa; acompanhamento farmacoterapêutico; orientação psicotrópica individual, grupal e familiar; estudo de casos; atenção aos casos de dependência química; acolhimento e triagem do usuário; realizar visitas domiciliares; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo. |
ASSISTENTE SOCIAL |
AS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador; Acolhimento e atendimento individual, grupal e familiar, realizar visitas domiciliares, realizar oficinas de informações aos usuários e seus familiares, realizar assembléias com pacientes; apoio e acompanhamento de casos que demandam auxílio em casos sociais previdenciários e jurídicos com a rede de saúde, emitir laudos, pareceres, relatórios de estudos sociais e declarações em matérias do serviço social; apoio na reinserção social do usuário; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo. |
SERVENTE |
AS ATRIBUIÇÕES DO SERVENTE NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Higienização de instalações, mobiliário e equipamentos; lavar vidraças, persianas, ralos, caixa-de-gordura e esgotos, desentupir pias e ralos; manter a higiene das instalações sanitárias; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios e objetos de adorno; organizar e higienizar espaços físicos, mobiliários, utensílios, caixas plásticas e equipamentos; informar ao chefe imediato das irregularidades encontradas nas instalações; Prover os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico, removendo os já servidos; providenciar capinas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
AS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Atendimento ao público de forma geral usuários e pais dos pacientes regulados pelo setor; Organização de arquivos e documentos; Atendimento presencial e telefônico; Elaboração de planilhas e relatórios; Controle de estoque; Agendamento de reuniões; Atualização de registros; Manutenção de bancos de dados; Recebimento e envio de correspondências; Auxílio a outros departamentos; Preparação de materiais para reuniões; manter organizado os trabalhos referentes ao programa; receber e repassar correspondências, e-mails; arquivar e manter organizado os arquivos e pastas; encaminhar processos administrativos e acompanhar sua tramitação; digitar a produção ambulatorial e especializada do programa; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo. |
MOTORISTA |
AS ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Conduzir veículos automotores no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com a regras de trânsito, vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento e documentações, observando vencimento de licenciamento e seguro; informar defeitos do veículo e zelar pela sua conservação; fazer a remoção de pacientes em casos que não necessite da ambulância; conduzir a equipe nas visitas domiciliares e eventos ou treinamentos; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo. |
ARTESÃO E/OU TUTOR OU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO |
AS ATRIBUIÇÕES DO ARTESÃO E/OU TUTORES E/OU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO NO CAPS SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; acompanhar às atividades de grupo desenvolvido no SERDIA; auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos profissionais envolvidos no atendimento; observar as crianças durante a permanência no CAPS; Promover oficinas de artesanatos; promover oficinas que estimulem a criatividade, autonomia e independência do usuário; promover oficinas que contribuam para a geração de renda para o usuário; ajudar nas questões administrativas quando solicitado pelo coordenador; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o cargo; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o exercício da função. |
ATRIBUIÇÕES COMUNS |
AS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO CAPS: Cumprir com os horários preestabelecidos de funcionamento, e/ou números de consultas e exames pactuados em edital; Realizar reuniões frequentes de avalição e desenvolvimento do trabalho; Trabalhar em equipe e em conjunto com os demais setores para o bom desenvolvimento do trabalho; Trocar informações de forma frequente sobre as condutas médicas realizadas nos pacientes; prover assistência às famílias dos usuários do sistema; Colaboração interprofissional usando uma abordagem multidisciplinar para aumentar os cuidados de saúde dos pacientes do CAPS; prestar todas as informações aos órgãos de controle; responder judicial e/ou extrajudicial as demandas envolvendo o serviço; criar ambiente saudável de convivência de diálogo e troca de informações sobre os serviços desenvolvidos; participar das prestações de contas relativas ao programa. |