LEI Nº 4.578 DE 03 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO PARA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) SERDIA TIPO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA, cujo objetivo é oferecer atendimento integral em saúde com condições técnicas, instalações físicas, equipamentos, recursos humanos adequados e acompanhamento com equipe interdisciplinar com finalidade exclusiva às pessoas com Deficiência Intelectual e TEA residentes no município de Guaçuí ES.

 

Art. 2º São deveres da Administração Municipal em relação ao Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista:

 

I - Garantir direito de inserção na família, trabalho e sociedade;

 

II Oferecer atendimento integral às pessoas com deficiência intelectual e/ou TEA;

 

III - Ser uma unidade ambulatorial, cadastrada no Sistema SIA/SUS e no CNES;

 

IV - Ter estrutura e equipe mínima interdisciplinar para SERDIA tipo II;

 

V - Funcionar em dois turnos de quatro horas/dia, durante os 12 meses do ano, ininterruptamente;

 

VI - Estar articulado com a Atenção Primária à Saúde;

 

VII - Favorecer a inserção social dos usuários, através de ações participativas e integradas na comunidade;

 

VIII - Permitir acesso a tratamento respeitoso e não invasivo;

 

VI - Desmistificar através de ações integradas à família e comunidade o preconceito sobre a pessoa com transtorno mental;

 

VIII - Promover e resgatar a cidadania e auto-estima;

 

IX - Garantir a instalação física do SERDIA.

 

X - Programar e regular os serviços e o acesso da população;

 

XI - Programar e regular os serviços e o acesso da população;

 

XII - Elaborar o Projeto Terapêutico Singular (PTS);

 

XIII - Promover a participação familiar e o processo de alta;

 

XIV - Emitir laudos para benefícios sociais

 

Art. 3º O público alvo do Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA tipo II são:

 

I - Pessoas com deficiência intelectual em estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado com dificuldades no processo de aprendizagem de entendimento nos aspectos mnemônicos e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano, com condições sindrômicas, lesões cerebrais, enfermidades que provocam alterações de âmbito físico, sensorial e/ou neurológico, disfunções cognitivas e de linguagem, e dificuldades nos processos de comunicação e aprendizagem;

 

II - Bebês prematuros e/ou de alto risco para o desenvolvimento infantil;

 

III - Crianças com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor;

 

IV - Pessoas com lesão encefálica adquirida, lesão nervosa periférica, retardo mental, microcefalia, síndromes raras e/ou genéticas com comprometimento intelectual, Síndrome de Down, paralisia cerebral com deficiência intelectual, outras síndromes genéticas com deficiência intelectual;

 

V - Pessoas com síndromes genéticas com deficiência intelectual, deficiências múltiplas, sequelas de paralisia cerebral, sequelas de poliomielite;

 

VI - Pessoas com TEA com necessidade de reabilitação cognitiva, da linguagem oral, escrita e não-verbal com limitação da capacidade funcional, com padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades;

 

VII - Pessoas com déficits em funções intelectuais como raciocínio, solução de problemas, planejamento, pensamento abstrato, juízo, aprendizagem acadêmica e aprendizagem pela experiência confirmada tanto pela avaliação clínica quanto por testes de inteligência padronizados e individualizados, com comprometimento.

 

Parágrafo Único. O número de vagas destinadas aos pacientes que buscarem o tratamento no Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA tipo II serão no mínimo 100 (cem) por mês.

 

Art. 4º São competências do Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA:

 

I - Realizar avaliação diagnóstica por equipe interdisciplinar que contemple o diagnóstico etiológico, quando possível; a descrição das potencialidades e limitações nas funções intelectuais em particular nas habilidades cognitivas e psicossociais; as alterações nas habilidades adaptativas, a dinâmica familiar, contexto sociocultural e as indicações das necessidades de apoio nas diferentes áreas de vida diária e prática;

 

II - Realizar atendimento interdisciplinar para o desenvolvimento de habilidades essenciais para a execução de atividades de vida diária e prática dos usuários, favorecendo a autonomia pessoal, familiar e profissional;

 

III - Realizar intervenção precoce em crianças de 0 a 3 anos, com diagnóstico definido de patologias que se enquadram como deficiência intelectual, TEA e/ou outros agravos do desenvolvimento que justifiquem intervenção terapêutica, garantindo um atendimento diferenciado;

 

IV - Elaborar o PTS para todos os usuários, para direcionar o tratamento, estabelecendo objetivos e metas para os atendimentos, promovendo ainda a participação familiar e o processo de alta;

 

V - Realizar revisão semestral dos PTS;

 

VI - Realizar e registrar em ata reuniões mensais com a equipe para acompanhamento e discussão dos casos clínicos;

 

VII - Registrar as informações corretamente nos sistemas de informação;

 

VIII - Manter equipe mínima exigida conforme descrito nesta portaria;

 

IX - Fazer uso adequado do sistema de prontuário informatizado disponibilizado pela SESA;

 

X - Executar a prestação de serviços conforme o modelo de atenção da Auto Regulação Formativa Territorial, instituídas pela Portaria nº 102-R, de 20 de maio de 2021, e demais normas e instruções técnicas aplicáveis e vigentes;

 

XI - Ter no mínimo 30% da equipe com especialização em abordagens terapêuticas voltadas para o cuidado às pessoas com deficiência intelectual e TEA, de acordo com as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com TEA;

 

XII - Emissão de laudos para benefícios sociais no território.

 

Art. 5º Para o funcionamento do Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA tipo II serão contratados: 01 (um) Coordenador (Enfermeiro), 01 (um) Técnico de Enfermagem, 01 (um) Assessor Jurídico, 01 (um) Servente, 02 (dois) Auxiliar Administrativo, 01 (um) motorista, 02 (dois) Tutor ou acompanhante terapêutico.

 

§ 1º O cargo de coordenador do SERDIA será ocupado por profissional de enfermagem e, poderá ser ocupado por um servidor efetivo ou contratado com os requisitos mínimos necessários, registro em dia no Conselho de Classe, sendo designado através de decreto municipal.

 

§ 2º O cargo de técnico de enfermagem do SERDIA será ocupado por profissional técnico de enfermagem do quadro de servidores efetivos e, caso não tenha interesse será ocupado por profissional contratado através de processo seletivo, com os requisitos mínimos necessários, registro em dia no Conselho de Classe.

 

§ 3º O cargo de Assessor Jurídico do SERDIA será ocupado por profissional de advocacia e, contratado com os requisitos mínimos necessários, registro em dia na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ES, sendo designado através de decreto municipal.

 

§ 4º Os cargos de servente, auxiliares administrativos, motorista e tutores ou acompanhantes terapêuticos serão contratados através de processo seletivo público para preenchimento das vagas.

 

Art. 6º Além dos cargos descritos no artigo 5º, para o funcionamento do Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA tipo II serão credenciados os seguintes profissionais: 02 (dois) médicos podendo ser: Pediatra, ou neurologista ou psiquiatra, 01 (um) Nutricionista, 01 (um) Fisioterapeuta, 01 (um) terapeuta ocupacional, 01 (um) assistente social, 01 (um) fonoaudiólogo e 02 (dois) Psicólogos, 01 (um) Musicoterapeuta.

 

§ 1º O quantitativo de atendimentos médicos, sessões de fisioterapia e demais atendimentos serão definidos de acordo com a necessidade e definidos em edital de credenciamento a ser formulado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º O quantitativo de profissionais descrito no art. 6º, poderão ser ampliados de acordo com a necessidade do serviço, desde que esteja previsto no edital de credenciamento.

 

Art. 7º Os vencimentos e a jornada de trabalho dos membros da equipe do Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA tipo II ficam assim definidos:

 

I Coordenador (Enfermeiro) do SERDIA -De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

II - Técnico de Enfermagem - De acordo com o previsto na Carreira VI, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

III - O Assessor Jurídico - De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, Carga horária: 20 (vinte) horas semanais;

 

IV - Servente - De acordo com o previsto na Carreira l, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

V - Auxiliar Administrativo - De acordo com o previsto na Carreira III, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

VI - Motorista - De acordo com o previsto na Carreira IV, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

VII - Tutor ou acompanhante terapêutico - De acordo com o previsto na Carreira III, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

 

§ 1º Os valores fixos dos vencimentos dos profissionais acima serão reajustados de acordo com o percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais efetivos.

 

§ 2º Para os demais cargos 02 (dois) médicos podendo ser: Pediatra, ou neurologista ou psiquiatra, 01 (um) Nutricionista, 01 (um) Fisioterapeuta, 01 (um) terapeuta ocupacional, 01 (um) assistente social, 02 (dois) Psicólogos, 01 (um) fonoaudiólogo e 01 (um) Musicoterapeuta, fica o município autorizado a providenciar o credenciamento de pessoa física ou jurídica aptas a desenvolver tais atributos com valores de consultas e regras de atendimento definidas em edital próprio.

 

§ 3º os requisitos mínimos exigido e atribuições dos cargos acima, são os constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o programa, os membros que irão compor a equipe do Serviço Especializado em Reabilitação para Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (TEA) - SERDIA tipo II.

 

Parágrafo Único. Caso o Município tenha servidores efetivos, disponíveis com os requisitos mínimos, os mesmos poderão ser localizados no SERDIA, através de decreto municipal.

 

Art. 9º Os recursos para atender à presente lei advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 03 de junho de 2025.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

LAYANNA MORAIS ALBANI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

CARGO, QUANTITATIVO MÍNIMO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, REQUISITO MÍNIMO.

 

Quant.

Cargo

Carga Horária

Requisito Mínimo

Remuneração

01

COORDENADOR SERDIA

40 Horas

Nível superior em Enfermagem com o devido registro no órgão de classe e especialização e curso em saúde mental.

De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União

01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40 Horas

Nível técnico em Técnico Enfermagem com o devido registro no órgão de classe e especialização e curso em saúde mental

De acordo com o previsto na Carreira VI, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, mais Assistência Complementar da União.

01

ASSESSOR JURÍDICO

20 Horas

Nível superior em Direito com o devido registro no órgão de classe OAB/ES

De acordo com o previsto na Carreira IX, Classe A, da Tabela de Vencimento dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí.

01

SERVENTE

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

Carreira 1 - Classe A da tabela de vencimentos, cargos e salários dos servidores Municipais.

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40 horas

Ensino médio completo, experiência de atend. ao público e curso de informática

Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos, cargos e salários dos servidores Municipais.

01

MOTORISTA

40 horas

Ensino médio completo e habilitação na categoria D

Carreira IV - Classe A da tabela de vencimentos, cargos e salários dos servidores Municipais.

02

TUTOR OU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO

40 horas

Ensino médio completo, experiência de atend. ao público e curso de informática

Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos, cargos e salários dos servidores Municipais.

 

Os demais cargos sendo: 02 (dois) médicos podendo ser: Pediatra, ou neurologista ou psiquiatra, 01 (um) Nutricionista, 01 (um) Fisioterapeuta, 01 (um) terapeuta ocupacional, 01 (um) assistente social, 02 (dois) Psicólogos, 01 (um) fonoaudiólogo, 01 (um) musicoterapeuta, terão o quantitativo de consultas, valores definidos em edital próprio, os requisitos mínimos exigidos tanto para pessoa física ou jurídica será registro em dia na respectiva classe e comprovação de cursos e especialização em saúde mental.

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGO

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

COORDENADOR (ENFERMEIRO)

AS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR (ENFERMEIRO) NO SERDIA SÃO: Prestar assistência na área de enfermagem de cuidado aos pacientes, além de participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual de Saúde; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como outros equipamentos de saúde; coordenar e organizar a agenda dos serviços da equipe em acordo com a atenção primária à saúde; instrumentalizar de forma contínua junto aos demais profissionais da equipe o apoio matricial; integrar ações interdisciplinares; agendar coordenar reuniões; monitorar as ações e serviços de acordo com as normas e cronogramas estabelecidos; organizar os processos e fluxos de serviços; realizar a gestão de materiais/insumos, gestão de pessoas, gestão de processos de trabalho; elaborar relatórios e prestar contas das atividades desenvolvidas; zelar pela conservação do patrimônio, participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

AS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Prestar assistência ao paciente, Administrar medicação, Auxiliar em procedimentos médicos, Promover a saúde mental, Trabalhar com biossegurança, Organizar o ambiente de trabalho, Realizar curativos, Medir sinais vitais, Auxiliar na alimentação e mobilidade do paciente, Registrar informações sobre o paciente, Prestar assistência ao paciente; Puncionar acesso venoso, Aplicar bolsa de gelo e calor, Estimular o paciente, Introduzir cateter naso-gástrico e vesical, Auxiliar na alimentação, Controlar o balanço hídrico, Administrar medicação Verificar a medicação recebida, Preparar a medicação, Verificar a via de administração, Preparar o paciente para a medicação, promover a saúde mental, averiguar o paciente e seus pertences, estimular o paciente na expressão de sentimentos, conduzir o paciente a atividades sociais desenvolvidas no centro, proteger o paciente durante crises. Trabalhar com biossegurança. Lavar mãos antes e após cada procedimento. Usar equipamento de proteção individual (EPI), Desinfetar aparelhos e materiais, Esterilizar instrumental; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

ASSESSOR JURÍDICO

AS ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR JURÍDICO NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; O autismo é reconhecido como deficiência pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A assessoria jurídica para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deverá dar assistência integral devendo orientar, prevenir e solucionar questões legais. Na orientação: Informar sobre leis e normas que garantem os direitos das pessoas com TEA; Esclarecer dúvidas sobre os riscos que envolvem uma tomada de decisão das famílias dos usuários. Na prevenção: Verificar previamente os passos a serem tomados, garantindo que o caminho a seguir é seguro. Evitar surpresas negativas: Solução de questões legais; Representar juntamente com a procuradoria geral do município nas ações e processos relacionados ao serviço; participar de atividades de grupo na informação e orientação aos membros da equipe multidisciplinar; elaborar junto a equipe multidisciplinar as prestações de contas relativas ao SERDIA; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

SERVENTE

AS ATRIBUIÇÕES DO SERVENTE NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Higienização de instalações, mobiliário e equipamentos; lavar vidraças, persianas, ralos, caixa-de-gordura e esgotos, desentupir pias e ralos; manter a higiene das instalações sanitárias; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios e objetos de adorno; organizar e higienizar espaços físicos, mobiliários, utensílios, caixas plásticas e equipamentos; informar ao chefe imediato das irregularidades encontradas nas instalações; Prover os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico, removendo os já servidos; providenciar capinas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Atendimento ao público de forma geral usuários e pais dos pacientes regulados pelo setor; Organização de arquivos e documentos; Atendimento presencial e telefônico; Elaboração de planilhas e relatórios; Controle de estoque; Agendamento de reuniões; Atualização de registros; Manutenção de bancos de dados; Recebimento e envio de correspondências; Auxílio a outros departamentos; Preparação de materiais para reuniões; manter organizado os trabalhos referentes ao programa; receber e repassar correspondências, e-mails; arquivar e manter organizado os arquivos e pastas; encaminhar processos administrativos e acompanhar sua tramitação; digitar a produção ambulatorial e especializada do programa; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

MOTORISTA

AS ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Conduzir veículos automotores no trajeto ou itinerário previsto, de acordo com a regras de trânsito, vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento e documentações, observando vencimento de licenciamento e seguro; informar defeitos do veículo e zelar pela sua conservação; fazer a remoção de pacientes em casos que não necessite da ambulância; conduzir a equipe nas visitas domiciliares e eventos ou treinamentos; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o cargo.

TUTOR OU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO

AS ATRIBUIÇÕES DOS TUTOR E/OU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; acompanhar às atividades de grupo desenvolvido no SERDIA; auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos profissionais envolvidos no atendimento; observar as crianças durante a permanência no SERDIA; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o exercício da função.

MÉDICO PEDIATRA, E/OU NEUROLOGISTA E/OU PSIQUIATRA

AS ATRIBUIÇÕES DOS MÉDICOS NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Diagnosticar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e prescrever medicamentos quando necessário; Realizar o diagnóstico do TEA; Determinar o prognóstico relativo ao diagnóstico; Elaborar um laudo médico, específico para o TEA; Prescrever medicamentos adequados, quando for necessário; Dominar as intervenções psicofarmacológicas quando indicadas; Acompanhar a evolução do paciente; Planear o tratamento; Manejar e tratar as doenças frequentemente associadas; Apoiar os familiares diante das dificuldades surgidas frente ao diagnóstico; Observar diretamente a criança durante a consulta; Identificar possíveis comportamentos ou características associadas ao TEA; Avaliar de forma rápida e prática os marcos do desenvolvimento; Diagnosticar os alertas ou atrasos do desenvolvimento; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o exercício da função.

NUTRICIONISTA

AS ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Identificar seletividade alimentar; Orientar para uma dieta adequada; Auxiliar na introdução de novos alimentos; Avaliar e acompanhar a alimentação do paciente; Fazer adequações necessárias para atender às necessidades nutricionais específicas; Desenvolver planos alimentares ajustados às necessidades específicas de cada paciente; Considerar preferências alimentares, necessidades nutricionais e possíveis restrições; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o exercício da função.

FISIOTERAPEUTA

AS ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; Avaliar, examinar e traçar objetivos e condutas; como objetivo, melhorar a coordenação motora, a força física, a concentração, a memória e a interação social; Avaliar as dificuldades e particularidades da criança; Desenvolver um tratamento específico e diferenciado; Melhorar a coordenação motora; Contribuir para a redução de comportamentos repetitivos e restritivos; Atuar na ativação sensorial e motora; Melhorar a concentração, a memória e as habilidades motoras; Contribuir para o desenvolvimento motor; Ativar áreas da concentração; Integrar socialmente; Prevenir agravos; Avaliar o estado funcional do paciente a partir da identidade da patologia clínica, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas, elaborar o diagnóstico cinesiológico funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes; realizar visita domiciliar; estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica; solicitar exames complementares; apoio matricial; participação em oficinas terapêuticas, atenção na reinserção social; estudo de casos; avaliação e triagem; prover assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o exercício da função.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

AS ATRIBUIÇÕES DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; O terapeuta ocupacional (TO) atua no autismo (TEA) avaliando e tratando as capacidades de uma pessoa, de modo a ajudá-la a ser mais independente, as atribuições específicas são: Observa a criança para ver se consegue realizar tarefas esperadas para a sua idade; Analisar a capacidade de atenção e resistência; Avaliar a transição para novas atividades; Observa a habilidade de jogo; Analisa a necessidade de espaço pessoal; Observa as respostas ao toque ou outros estímulos; Analisa as habilidades motoras; Observa a agressividade e comportamentos estereotipados e repetitivos; Observa as interações entre a criança e os cuidadores; Ajudar a desenvolver habilidades motoras finas e grossas; Auxilia na integração sensorial; Integra atividades em seu dia a dia que satisfazem suas necessidades sensoriais; Trabalhar atividades referentes a texturas, cheiros, gostos e integra esses sentidos; Ajudar a compreender que esses sinais precisam ser encarados como algo natural e normal; Ajudar a superar barreiras emocionais e psicológicas; Atendimento e orientação individual e grupal; participação em oficinas terapêuticas, atenção na reinserção social; estudo de casos; avaliação e triagem; prover assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos de administração; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o exercício da função.

ASSISTENTE SOCIAL

AS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; O assistente social atua com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em diversas áreas, como acolhimento, defesa de direitos, e apoio às famílias. No acolhimento: Acolher famílias e atender às suas demandas; Realizar rodas de conversas para socialização entre famílias; Defesa de direitos Assessorar e defender os direitos dos usuários, Garantir os direitos da pessoa com TEA, Defender os direitos humanos. No apoio às famílias: Apoiar a família e os cuidadores familiares; Orientar a família sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais; Orientar a família sobre programas de educação. Na elaboração de políticas públicas: Elaborar, efetivar e avaliar políticas públicas sociais; Elaborar, executar e avaliar políticas sociais. Na análise da realidade social: Analisar a realidade social e institucional; Intervir para melhorar as condições de vida do usuário. Nos estudos socioeconômicos: Realizar estudos socioeconômicos. Na orientação de grupos: Orientar grupos e indivíduos. Além de realizar o acolhimento e atendimento individual, grupal e familiar, realizar visitas domiciliares, realizar oficinas de informações aos usuários e seus familiares; apoio e acompanhamento de casos que demandam auxílio em caos sociais previdenciários e jurídicos com a rede de saúde, emitir laudos, pareceres, relatórios de estudos sociais e declarações em matérias do serviço social; apoio na reinserção social do usuário; apoio ao matriciamento; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos; assinatura de ofícios e documentos; tramitação de processos do programa; participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o exercício da função.

PSICÓLOGO

AS ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe. O psicólogo atua no Transtorno do Espectro Autista (TEA) desde a identificação inicial até a implementação de estratégias terapêuticas. O objetivo é ajudar a pessoa com TEA a desenvolver habilidades sociais, emocionais e cognitivas. As atribuições do psicólogo no TEA: Identificar comportamentos que precisam ser trabalhados; Desenvolver estratégias terapêuticas; Acompanhar a rotina do paciente; Estimular a interação social; Acompanhar sentimentos de ansiedade, rejeição, frustração, impulsividade e depressão; Orientar os pais sobre como agir frente ao diagnóstico; Proporcionar acolhida à família; Orientar a família no tratamento com a criança; Estimular os profissionais a propor ações e estratégias; Terapias utilizadas Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), Análise do Comportamento Aplicada (ABA), Reforçamento positivo ou negativo, Videomodelação, Atenção compartilhada. Além de realizar atendimento e orientação psicoterapêutica individual e grupal; participação em oficinas terapêuticas, atenção na reinserção social; estudo de casos; avaliação e triagem; prover assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de processos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação de contas. Participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o exercício da função.

FONOAUDIÓLOGO

AS ATRIBUIÇÕES DO FONOAUDIÓLOGO NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe. O fonoaudiólogo é um profissional que atua no diagnóstico, avaliação, reabilitação e intervenção em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo da fonoaudiologia no TEA é reduzir impactos na audição e fala, ampliando a independência cognitiva e funcional do indivíduo. As atribuições são: Diagnosticar e avaliar as habilidades de comunicação e linguagem; Propor e executar intervenções para melhorar a comunicação; Avaliar e reabilitar a respiração, sucção, mastigação, deglutição, expressão facial e articulação da fala; Auxiliar na qualidade de vida em relação a deglutição, respiração e mastigação; Ensinar emoções por meio de ferramentas visuais, histórias lúdicas e sociais; Promover a saúde, prevenção, orientação e terapia; Contribuir para a independência cognitiva e funcional do indivíduo; Facilitar a interação social, além de: realizar promoção à saúde, prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva periférica e central, da função vestibular, da linguagem oral e escrita, da voz, da fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofacial, cervical e de deglutição, realizar visitas domiciliares, recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; apoio matricial; apoio em grupos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos; registro em prontuário do cliente, tramitação de processos; Participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o exercício da função.

MUSICOTERAPEUTA

AS ATRIBUIÇÕES DO MUSICOTERAPEUTA NO SERDIA SÃO: Prover assistência direta e imediata ao coordenador e equipe; facilitar a comunicação, a interação social e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais dos pacientes atendidos; Desenvolver a comunicação verbal e não verbal; Estimular a vocalização e a fala; Desenvolver a percepção auditiva e a discriminação de sons; Desenvolver a coordenação motora; Desenvolver a flexibilidade cognitiva; Desenvolver a aceitação de novos estímulos; Desenvolver a tolerância às frustrações; Desenvolver a autoexpressão; Diminuir ou extinguir comportamentos patológicos; Realizar brincadeiras musicais; Canções; Improvisação musical; Variações de andamento, tonalidade e movimentos; Participar dos eventos da administração; praticar atos pertinentes as atribuições descritas nesta lei ou outras correlatas previstas para o exercício da função.

ATRIBUIÇÕES COMUNS

AS ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DA EQUIPE DO SERDIA: Cumprir com os horários preestabelecidos de funcionamento, e/ou números de consultas e exames pactuados em edital; Realizar reuniões frequentes de avalição e desenvolvimento do trabalho; Trabalhar em equipe e em conjunto com os demais setores para o bom desenvolvimento do trabalho; Trocar informações de forma frequente sobre as condutas médicas realizadas nos pacientes; prover assistência às famílias dos usuários do sistema; Colaboração interprofissional usando uma abordagem multidisciplinar para aumentar os cuidados de saúde positivos e os resultados educacionais de crianças com TEA; prestar todas as informações aos órgãos de controle; responder judicial e/ou extrajudicial as demandas envolvendo o serviço; criar ambiente saudável de convivência de diálogo e troca de informações sobre os serviços desenvolvidos; participar das prestações de contas relativas ao programa.