LEI Nº 4.577, DE 03 DE JUNHO DE 2025

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Guaçuí, para o exercício de 2025, no valor de até R$ 1.763.294,00 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais), através das seguintes dotações:

 

0800

Secretaria Municipal de Educação

 

08000801

Secretaria Municipal de Educação

 

08000801 .12

Educação

 

08000801 .12361

Ensino Fundamental

 

08000801.123610012

Alimentação aos Educandos

 

08000801.123610012.2.021

Aquisição, Preparo e Distribuição da Merenda Escolar do Ensino Fundamental

 

08000801 .123610012.2.021

3.3.93.39.000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe

1.063.294,00

 

0800

Secretaria Municipal de Educação

 

08000801

Secretaria Municipal de Educação

 

08000801 .12

Educação

 

08000801.12365

Educação Infantil

 

08000801 .123650012

Alimentação aos Educandos

 

08000801 .123650012.2.114

Aquisição, Preparo e Distribuição da Merenda Escolar Ensino Infantil e Pré-Escolas

 

08000801 .123650012.2.114

3.3.93.39.000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe

350.000,00

 

 

0800

Secretaria Municipal de Educacão

 

08000801

Secretaria Municipal de Educação

 

08000801 .12

Educacão

 

08000801 .12365

Educação Infantil

 

08000801 .123650012

Alimentacão aos Educandos

 

08000801 .123650012.2.115

Aquisição, Preparo e Distribuição da Merenda Escolar Ensino Infantil Creche

 

08000801.123650012.2.115

3.3.93.39.000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe

350.000,00

 

Art. 2° Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, as definidas nos Incisos, do § 1°, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3° O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 03 de junho de 2025.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

DHENIS MONTEIRO DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

gabriel rocha couzi barbosa viana

secretário municipal de planejamento

 

layanna morais albani

secretária municipal de finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.