O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Guaçuí, para o exercício de 2025, no valor de até R$ 1.763.294,00 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais), através das seguintes dotações:
0800 |
Secretaria Municipal de Educação |
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08000801 |
Secretaria Municipal de Educação |
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08000801 .12 |
Educação |
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08000801 .12361 |
Ensino Fundamental |
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08000801.123610012 |
Alimentação aos Educandos |
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08000801.123610012.2.021 |
Aquisição, Preparo e Distribuição da Merenda Escolar do Ensino Fundamental |
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08000801 .123610012.2.021 3.3.93.39.000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe |
1.063.294,00 |
0800 |
Secretaria Municipal de Educação |
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08000801 |
Secretaria Municipal de Educação |
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08000801 .12 |
Educação |
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08000801.12365 |
Educação Infantil |
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08000801 .123650012 |
Alimentação aos Educandos |
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08000801 .123650012.2.114 |
Aquisição, Preparo e Distribuição da Merenda Escolar Ensino Infantil e Pré-Escolas |
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08000801 .123650012.2.114 3.3.93.39.000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe |
350.000,00 |
0800 |
Secretaria Municipal de Educacão |
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08000801 |
Secretaria Municipal de Educação |
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08000801 .12 |
Educacão |
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08000801 .12365 |
Educação Infantil |
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08000801 .123650012 |
Alimentacão aos Educandos |
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08000801 .123650012.2.115 |
Aquisição, Preparo e Distribuição da Merenda Escolar Ensino Infantil Creche |
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08000801.123650012.2.115 3.3.93.39.000 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual O Ente Participe |
350.000,00 |
Art. 2° Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, as definidas nos Incisos, do § 1°, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3° O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 03 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.