O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 399.345 (trezentos e noventa e nove mil, trezentos e
quarenta e cinco cruzeiros), para pagamento dos serviços de construção de
calçamento e outros serviços da Praça da Matriz, nesta cidade, conforme
requerer a cidadão José Beato.
Art. 2º Os recursos
com que atender a presente despesas advirão do excesso de arrecadação do
presente exercício.
Guaçuí-ES, 17 de maio
de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.