LEI Nº 457, DE 17 DE MAIO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 399.345 (trezentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros), para pagamento dos serviços de construção de calçamento e outros serviços da Praça da Matriz, nesta cidade, conforme requerer a cidadão José Beato.

 

Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesas advirão do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Guaçuí-ES, 17 de maio de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.