O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS LOMEU DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a concessionária de serviços de saneamento básico no munícipio de Guaçuí obrigada a conceder isenção total da tarifa de água e esgoto às unidades residenciais que possuam moradores que sejam portadores com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. A isenção prevista no caput do artigo primeiro será concedida mediante solicitação do interessado, comprovando mediante laudo médico ou através da apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), bem como comprovante de residência, que a pessoa que reside no imóvel é autista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaçuí/ES, 23 de janeiro 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.