LEI Nº 4.565, de 10 de dezembro de 2024

 

“Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SIQUEIRA CAMPOS - A.A.S.C."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação Agrícola Siqueira Campos-A.A.S.C, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 04/553.440/0001-27, com sede no Sítio Córrego do Rodrigues, s/n, Sítio Oásis, Zona Rural, na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 2024.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.