O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação Guardiões do Caparaó Moto Clube, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 57.745.464/0001-44, com sede à Avenida José Alexandre, nº 1.115, Bairro São José na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 2024.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.