LEI Nº 456, DE 17 DE MAIO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.487.837 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros) para atender as seguintes despesas do exercício de 1965:

 

1 – Serviços de Calçamento

. Entubes Brasilino – mão de obra............................................................... 1.339.715

. Lourival André dos Santos – material........................................................... 436.000

. Guiomar Barros – hospedagem de topógrafo................................................. 406.000

 

2 – Conservação de Estradas e Pontes

. Daniel Galdino Almeida e Cia Ltda – combustível, lubrificantes, etc................. 1.642.722

. Metalúrgica Santa Terezinha....................................................................... 534.610

. José Rosa Viena – Material para veículos........................................................ 25.000

. Sebastião Marcos da Silva – Reparos de veículos, etc........................................ 43.700

. José Alves de Paula – Reparos de veículos, etc............................................... 120.400

. Bousquet Auto Peças S/A – Peças para reparos de veículos.............................. 331.025

. Paulo S. Pirovani – 01 lona para caminhão...................................................... 20.000

. Celestino de Vasconcelos – Hospedagem de tratoristas em serviço de terraplenagem.................................................................................................................................. 157.000

. José Serafim – Serviço de lanternagem em veículos........................................ 127.500

. Nilson Vieira Rezende – Material para reparos de veículos.................................. 86.440

 

3 – Imprensa Oficial

. Cia C. Janer – Rio de Janeiro – Material para oficinas de "O Espírito Santo"......... 117.225

 

4 – Imprevistos

. Guiomar Barros – Hotel Minas Gerais – Hospedagem de oficiais do Exército em serviço de recrutamento................................................................................................................ 100.500

 

Soma Total........................................................................................ Cr$ 5.487.837

 

Art. 2º Os recursos com que atender a presente Lei advirão do saldo do exercício findo de 1965.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de maio de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.