O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 5.487.837 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e
sete mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros) para atender as seguintes
despesas do exercício de 1965:
1 – Serviços de
Calçamento
. Entubes Brasilino – mão de obra............................................................... 1.339.715
. Lourival André dos Santos – material........................................................... 436.000
. Guiomar Barros – hospedagem de topógrafo................................................. 406.000
2 – Conservação de
Estradas e Pontes
. Daniel Galdino Almeida e Cia Ltda – combustível, lubrificantes, etc................. 1.642.722
. Metalúrgica Santa Terezinha....................................................................... 534.610
. José Rosa Viena – Material para veículos........................................................ 25.000
. Sebastião Marcos da Silva – Reparos de veículos, etc........................................ 43.700
. José Alves de Paula – Reparos de veículos, etc............................................... 120.400
. Bousquet Auto Peças S/A – Peças para reparos de veículos.............................. 331.025
. Paulo S. Pirovani – 01 lona para caminhão...................................................... 20.000
. Celestino de Vasconcelos – Hospedagem de tratoristas em serviço de terraplenagem.................................................................................................................................. 157.000
. José Serafim – Serviço de lanternagem em veículos........................................ 127.500
. Nilson Vieira Rezende – Material para reparos de veículos.................................. 86.440
3 – Imprensa Oficial
. Cia C. Janer – Rio de Janeiro – Material para oficinas de "O Espírito Santo"......... 117.225
4 – Imprevistos
. Guiomar Barros – Hotel Minas Gerais – Hospedagem de oficiais do Exército em serviço de recrutamento................................................................................................................ 100.500
Soma Total........................................................................................ Cr$ 5.487.837
Art. 2º Os recursos
com que atender a presente Lei advirão do saldo do exercício findo de 1965.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 17 de maio
de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.