LEI Nº 4.561, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

"Declara de Utilidade Pública a IGREJA MINISTÉRIO VIDA NOVA COM CRISTO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a IGREJA MINISTÉRIO VIDA NOVA COM CRISTO, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 43.764.660/0001-51, com sede à Avenida José Alexandre, na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 12 de setembro de 2024.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.