O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO ATLÂNTICO CLUBE SEANO - ACS, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 07.199.927 /0001.41, com sede à Rua Sebastião Simões, nº 111, térreo, na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, em 02 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.