LEI Nº 4.554, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

INSTITUI O PROGRAMA SELO VERDE, ATRAVÉS DE CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL, ÀS EMPRESAS COM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Institui o Programa Selo Verde, através de certificação ambiental municipal, com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar os empreendimentos que adotem práticas sustentáveis, e executem programas de conscientização e proteção ambiental.

 

Art. 2º São objetivos do Programa Selo Verde:

 

I - incentivar as empresas a instituírem práticas sustentáveis;

 

II - reconhecer e divulgar as iniciativas sustentáveis;

 

III - promover o desenvolvimento sustentável;

 

IV - valorizar as empresas que praticam ações de conservação do meio ambiente e práticas socioambientais;

 

V - estimular o senso crítico dos consumidores.

 

Art. 3° Podem requerer o Selo Verde os seguintes empreendimentos ou atividades de natureza privada:

 

I - microempreendedor individual;

 

II - empreendedor individual;

 

III - empresas de micro, pequeno, médio e grande porte;

 

IV - empreendimentos dos ramos imobiliários, industriais, comerciais;

 

V - prestadores de serviços.

 

Art. 4° Sobre as inscrições, devem ser seguidos os critérios:

 

I - serão voluntárias e gratuitas;

 

II - serão abertas a cada biênio;

 

III - não poderão ser inscritas práticas sustentáveis obrigatórias pela legislação.

 

Art. 5º A comissão julgadora do Programa Selo Verde deve ter seus membros definidos por meio de Decreto Municipal.

 

Art. 6º A comissão julgadora tem o prazo de 30 dias, após o término das inscrições, para avaliar e produzir o parecer com os resultados.

 

Art. 7° O certificado de Selo Verde tem validade de 2 anos, e encerrado este período os participantes podem inscrever-se novamente.

 

Art. 8° A inobservância das normas ambientais, pelo beneficiário, implica a cassação do certificado Selo Verde.

 

Art. 9º Os empreendimentos certificados com o Selo Verde podem dar publicidade à certificação, incluindo a utilização da logomarca em materiais publicitários.

 

Art. 10 O Poder Executivo, poderá, no que couber, regulamentar, através de Decreto a presente Lei.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

 

Guaçuí - ES, 29 de julho de 2024.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

LUISA APARECIDA DE PAULA PACHECO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.