O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Institui o Programa Selo Verde, através de certificação ambiental municipal, com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar os empreendimentos que adotem práticas sustentáveis, e executem programas de conscientização e proteção ambiental.
Art. 2º São objetivos do Programa Selo Verde:
I - incentivar as empresas a instituírem práticas sustentáveis;
II - reconhecer e divulgar as iniciativas sustentáveis;
III - promover o desenvolvimento sustentável;
IV - valorizar as empresas que praticam ações de conservação do meio ambiente e práticas socioambientais;
V - estimular o senso crítico dos consumidores.
Art. 3° Podem requerer o Selo Verde os seguintes empreendimentos ou atividades de natureza privada:
I - microempreendedor individual;
II - empreendedor individual;
III - empresas de micro, pequeno, médio e grande porte;
IV - empreendimentos dos ramos imobiliários, industriais, comerciais;
V - prestadores de serviços.
Art. 4° Sobre as inscrições, devem ser seguidos os critérios:
I - serão voluntárias e gratuitas;
II - serão abertas a cada biênio;
III - não poderão ser inscritas práticas sustentáveis obrigatórias pela legislação.
Art. 5º A comissão julgadora do Programa Selo Verde deve ter seus membros definidos por meio de Decreto Municipal.
Art. 6º A comissão julgadora tem o prazo de 30 dias, após o término das inscrições, para avaliar e produzir o parecer com os resultados.
Art. 7° O certificado de Selo Verde tem validade de 2 anos, e encerrado este período os participantes podem inscrever-se novamente.
Art. 8° A inobservância das normas ambientais, pelo beneficiário, implica a cassação do certificado Selo Verde.
Art. 9º Os empreendimentos certificados com o Selo Verde podem dar publicidade à certificação, incluindo a utilização da logomarca em materiais publicitários.
Art. 10 O Poder Executivo, poderá, no que couber, regulamentar, através de Decreto a presente Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Guaçuí - ES, 29 de julho de 2024.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
LUISA APARECIDA DE PAULA PACHECO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.