O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam obrigados a disponibilizar semestralmente, em sítio próprio, informações relacionadas às emendas parlamentares que destinam recursos ao Município.
Parágrafo único. Sobre cada emenda parlamentar deve ser informado, no mínimo o(a):
I - autor;
II - valor;
III - data do recebimento do recurso;
IV - destinação dos recursos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 18 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.