LEI Nº 4.553, DE 18 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES, QUE DESTINAM RECURSOS AO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam obrigados a disponibilizar semestralmente, em sítio próprio, informações relacionadas às emendas parlamentares que destinam recursos ao Município.

 

Parágrafo único. Sobre cada emenda parlamentar deve ser informado, no mínimo o(a):

 

I - autor;

 

II - valor;

 

III - data do recebimento do recurso;

 

IV - destinação dos recursos.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de julho de 2024.

 

MARCOS LUÍZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

WALLESKA GUAITOLINI

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.