O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado a Rua Projetada, no Loteamento da empresa PSL Imóveis Ltda, Bairro Santa Cruz, com o nome do Senhor PEDRO CAMUZI.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 18 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.