LEI Nº 4.552, DE 18 DE JULHO DE 2024

 

"Denomina a Rua Projetada, no Loteamento da empresa PSL Imóveis Ltda, Bairro Santa Cruz, com o nome do Senhor PEDRO CAMUZI."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado a Rua Projetada, no Loteamento da empresa PSL Imóveis Ltda, Bairro Santa Cruz, com o nome do Senhor PEDRO CAMUZI.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de julho de 2024.

 

MARCOS LUÍZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.