O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida ao cidadão Professor Antonio Carneiro Ribeiro isenção ou taxa de
calçamento lançada contra o mesmo e referente ao prédio de sua propriedade,
sito à Rua Dr. Custódio Cristão, nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 17 de maio
de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.