O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os Artigos 1° e 8° da Lei Municipal nº 2.415/1996 que instituiu o Regime de Adiantamento, passando os mesmos vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituída, na Prefeitura Municipal
de Guaçuí e Autarquias Municipais, a forma de pagamento de despesas pelo regime
de adiantamento que reger-se-á segundo as normas legais vigentes que
disciplinam a matéria.
"Art. 8° As requisições de adiantamentos serão
feitas pelos Secretários Municipais, Diretor Geral do SAAE e Presidente
Executivo do Instituto de Previdência do Município de Guaçuí - IPMG, através de
ofícios dirigidos ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.415/1996, permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 11 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.