O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Praça onde está localizada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Bairro Quincas Machado, com o nome do Senhor ZILTER MEIRELLES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 20 de junho de 2024.
MARCOS LUÍZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.