O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o IDESG - Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 37.281.923/0001-79, com sede à Av. Manoel Alves de Siqueira, 45 - Bairro Bela Vista, na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 20 de junho de 2024.
MARCOS LUÍZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaçuí.