LEI Nº 4.545, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

"Declara de Utilidade Pública o IDESG - Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia do Município de Guaçuí".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o IDESG - Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 37.281.923/0001-79, com sede à Av. Manoel Alves de Siqueira, 45 - Bairro Bela Vista, na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 20 de junho de 2024.

 

MARCOS LUÍZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.