O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Associação de Crédito Fundiário de Guaçuí, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 06.140.394/0001-60, com sede à Fazenda Boa Vista, Córrego do Sossego, na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, em 06 de junho de 2024.
MARCOS LUÍZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.