LEI Nº 4.542, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

Concede Gratificação Especial aos Responsáveis pelo envio de remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede aos servidores da Câmara Municipal de Guaçuí cadastrados, responsáveis pelo envio e homologação das prestações de contas mensais e anuais perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, uma gratificação especial de 50% (cinquenta por cento) do vencimento efetivo ou do salário comissionado.

 

Parágrafo Único. Não incidirá contribuição previdenciária sobre a gratificação especial.

 

Art. 2º Os responsáveis pelo envio das remessas serão designados através de Resolução do Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, em 24 de maio de 2024.

 

MARCOS LUÍZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.