LEI Nº 454, DE 17 DE MAIO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários, salários dos extranumerários mensalistas e dos servidores inativos da Municipalidade, na base de 28% (vinte e oito por cento) sobre os atuais níveis instituídos pela Lei nº 445 de 09 de julho de 1965.

 

Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir de 1º de março do corrente ano, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar, por meio de decreto, as verbas correspondentes ao acréscimo de despesas decorrente da presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de maio de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.