LEI Nº 4.541, DE 21 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2024, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

1300

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

1301

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

18

 

 

 

 

 

Gestão ambiental

 

 

 

541

 

 

 

 

Preservação e conservação ambiental

 

 

 

 

0035

 

 

 

Castração de animais

 

 

 

 

 

2.170

 

 

Manutenção das atividades de castração dos animais (Cães e Gatos) do município de Guaçuí

 

 

 

 

 

 

0001

 

Controle dos animais (Cães e Gatos) do município de Guaçuí

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente referente recursos advindos da proposta SEAMA 004/2024 (Convênio Estado), conforme valores abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/ Atividade

Ação

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

1300

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

1301

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

Gestão ambiental

 

 

 

 

 

541

 

 

 

 

Preservação e conservação ambiental

 

 

 

 

 

 

0035

 

 

 

Castração de animais

 

 

 

 

 

 

 

2.170

 

 

Manutenção das atividades de castração dos animais (Cães e Gatos) do município de Guaçuí

 

 

 

 

 

 

 

 

0001

 

Controle dos animais (Cães e Gatos) do município de Guaçuí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1701

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1500

370,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

20.370,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos advindos recursos advindos da proposta SEAMA 004/2024 (Convênio Estado), com destinação específicas não prevista ou insuficientemente estimadas no orçamento, de conformidade com o Artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Os créditos serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações na Lei Municipal nº 4.407 - PPA - Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 4.495 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, através de Decreto Municipal do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 21 de maio de 2024.

 

MARCOS LUÍZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.