O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALMIR SANTIAGO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Nas contratações dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta deste Município, independentemente da ocorrência ou não de processo licitatório, deverá ser divulgada a relação de sócios das pessoas jurídicas contratadas, constando, inclusive, nos extratos de contratos publicados na imprensa local e no Diário Oficial do Município, bem como no Portal da Transparência mantido pelo órgão da Administração Pública contratante.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste
artigo às publicações dos termos aditivos aos contratos celebrados com os
órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Guaçuí /ES, 07 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.