O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° As definições legais acerca do agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, estão dispostas nos art. 6º a 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º As definições legais acerca da assessoria jurídica, estão dispostas nos art. 7º, 8º, 19, 53, 117, 168 e 169, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º As atribuições do agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato estão também descritas expressamente em Resolução de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1 º de abril de 2021.
Art. 2º O agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato de Licitação serão instituídos mediante Resolução, pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, consoante dispõe os art. 7º e 8º, da Lei nº 14.133/2021, bem como da Resolução de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º A comissão de contratação, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será composta por, no mínimo, 03 (três) membros.
§ 1º As equipes de apoio do agente de contratação e do pregoeiro, serão compostas por, no mínimo, 02 (dois) membros, também nos termos da Resolução de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
Art. 4º Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as funções de agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio, gestor e fiscal do contrato, conforme estabelecido na Lei nº 14.133, de 1 º de abril de 2021 e Resolução de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato e função de agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio, gestor e fiscal do contrato será a seguinte:
I - Agente de Contratação: 150 UFG;
II - Pregoeiro: 150 UFG;
III - Membro da equipe de apoio do pregoeiro: 150 UFG;
IV - Membro da equipe de apoio do agente de contratação: 150 UFG; e
V - Gestor e/ou fiscal do contrato: 150 UFG.
Parágrafo único. Ao servidor nomeado para compor a comissão de contratação será devida a gratificação de 50 UFG, por processo licitatório que conduzir.
Art. 6º O servidor nomeado como suplente da comissão de contratação, suplente do Pregoeiro, do agente de contratação, da equipe de apoio ou do gestor e/ou fiscal do contrato, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à gratificação proporcionalmente ao período em que for nomeado para a substituição.
Art. 7° As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirão nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária. (Art. vetado conforme Veto 001/2024, aprovado pela Câmara Municipal em 15/04/2024)
Art. 8º O Departamento de Pessoal deverá observar as Resoluções próprias de nomeação dos servidores para compor as funções destacadas nesta Lei, com vistas ao pagamento da gratificação correspondente, a ser consignada diretamente em folha de pagamento.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 16 de abril de 2024.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.