O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o valor de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) como revisão geral anual, a ser pago da seguinte forma:
§ 1° Será concedido o valor de 2,00% (dois por cento), a vigorar a partir do mês de junho de 2024.
§ 2° Será concedido o valor de 2,62% (dois vírgula, sessenta e dois por cento), a vigorar a partir do mês de novembro de 2024.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 16 de abril de 2024.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ROSA AMÉLIA CAPUCHI CUNHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.