O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CONSIDERANDO as exigências do Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 3.777/2014;
CONSIDERANDO o contido nos Artigos 29 a 31 da lei de Diretrizes e Bases
nº 9.394/1996. Resolve:
Art. 1º Criar o CEMEI Creche “MARIA DE FATIMA SOFISTE MOURA”,
situada à Avenida Espírito Santo, nº 314, nesta cidade para atendimento de
crianças de 0 a 3 anos de idade, em consonância com o inciso I da Lei nº
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases – LDB).
Art. 2º O CEMEI Creche ora criado, contará com profissionais concursados
para o cargo de Professor de Creche, constante no plano de cargos e salários
dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí.
Art. 3º O CEMEI Creche “MARIA DE FÁTIMA SOFISTE MOURA”, funcionará
em período parcial, visando desenvolver nos estudantes os aspectos psicomotores,
cognitivos, afetivos e sociais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 01 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.