LEI Nº 4.535, DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

CRIA O CEMEI CRECHE MARIA DE FATIMA SOFISTE MOURA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO as exigências do Conselho Estadual de Educação;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 3.777/2014;

 

CONSIDERANDO o contido nos Artigos 29 a 31 da lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996. Resolve:

 

Art. 1º Criar o CEMEI Creche “MARIA DE FATIMA SOFISTE MOURA”, situada à Avenida Espírito Santo, nº 314, nesta cidade para atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, em consonância com o inciso I da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases – LDB).

 

Art. 2º O CEMEI Creche ora criado, contará com profissionais concursados para o cargo de Professor de Creche, constante no plano de cargos e salários dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí.

 

Art. 3º O CEMEI Creche “MARIA DE FÁTIMA SOFISTE MOURA”, funcionará em período parcial, visando desenvolver nos estudantes os aspectos psicomotores, cognitivos, afetivos e sociais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 01 de abril de 2024.

 

MARCOS LUÍZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SAYONARA TOLEDO DA SILVA GIL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.